Consulta x consentimento?
Os três primeiros elementos do FPIC: livre, prévio e informado, foram adicionados e desenvolvidos ao longo do tempo para proteger o elemento central da norma: o consentimento.
Isso significa que o FPIC precisa de um consentimento significativo e ativo. Contudo, algumas fontes retiraram o consentimento da equação, reformulando a norma como "consulta livre, prévia e informada".[1]
Essa versão do FPIC, conhecida como consulta FPIC, se baseia na força protetora dos elementos "livre, prévio e informado" do FPIC, mas delega a autoridade final na tomada de decisão à parte que conduz a consulta e não à que está sendo consultada.
A consulta FPIC tem seus críticos. Mas é muito fácil chamá-la de versão diluída do FPIC. A consulta pode se basear no consentimento dos participantes indígenas, e quando é reconhecida em suas muitas dimensões e verdadeiramente implementada, pode ser uma fonte poderosa de proteção.
Também pode evitar algumas das controvérsias de um requisito de consentimento, que às vezes é caracterizado na política nacional como um veto indígena sobre o uso sensato da terra e sobre a tomada de decisões relacionadas a recursos naturais.
O sistema jurídico canadense baseia-se em grande parte na Consulta FPIC, mas provou nos últimos anos ser capaz de proteger as reivindicações de autodeterminação indígena face à oposição dominante dos setores de petróleo, gás e oleodutos. Alguns dos principais ativistas indígenas apoiam a noção de uma complexa interação entre consentimento e consulta.[2] O Professor James Anaya, pioneiro na lei internacional de direitos indígenas, que serviu dois mandatos como Relator Especial da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, descreveu o direito indígena à autodeterminação como "implicando mais do que um mero direito de serem informados e ouvidos, mas não consistindo em um direito absoluto de veto".[3]
Uma das razões pelas quais não é fácil separar consentimento e consulta é que os povos indígenas não falam todos a uma só voz; por isso, uma interpretação estrita de uma exigência de consentimento na forma de veto poderia ser usada por um povo indígena contra os interesses de um povo vizinho. E o direito indígena à autodeterminação está em constante tensão com a prerrogativa de soberania exercida pelas nações contemporâneas. Diante disso, tribunais, estrategistas político- econômicos e profissionais, incluindo aqueles que apoiam integralmente os povos indígenas, criaram uma série de abordagens para equilibrar interesses conflitantes, garantir a legitimidade da consulta e proteger a essência do consentimento.
Não está totalmente claro como essas abordagens se aplicam a um órgão não estatal atuante, como a TNC, mas a questão é menos importante à luz do compromisso da TNC de obter o consentimento integral dos IPLCs impactados antes de prosseguir com qualquer iniciativa.
Pode ser que o compromisso da TNC com uma abordagem baseada em consentimento não resolva todos os conflitos entre as comunidades afetadas, mas esses cenários, por serem bastante incomuns, podem ser resolvidos caso a caso. A TNC reconhece a legitimidade tanto do processo FPIC quanto da Consulta FPIC, desde que os princípios básicos e a integridade sejam mantidos, porém optamos por nos ater a um modelo baseado em consentimento.