Avaliação do impacto dos Direitos Humanos (HRIA)
A avaliação do impacto dos Direitos Humanos (HRIA, do inglês Human Rights Impact Assessment) é uma forma de realizar uma análise estruturada dos impactos potenciais e das preocupações com relação à iniciativa. Veja alguns recursos das HRIAs destacados a seguir. Há vários modelos e abordagens diferentes, sendo que qualquer um pode ser adequado às necessidades de uma iniciativa. Por exemplo, uma avaliação dos beneficiários se concentra nas percepções existentes em uma comunidade.
A empresa de consultoria em direitos humanos NomoGaia descreve seu processo central como uma avaliação de riscos, que é menos intensiva do que uma avaliação de impacto completa. Uma avaliação de risco analisa:
- O direito ou direitos afetados
- Todos os grupos de detentores de direitos relevantes
- A gravidade do impacto potencial
- A probabilidade do impacto potencial ou da questão dos direitos
- Causas do risco subjacentes
- A natureza e a extensão da conexão à iniciativa ou à operação
O 'Due diligence dos Direitos Humanos' (HRDD, do inglês Human Rights Due Diligence), parte do documento da ONU Guiding Principies on Business and Human Rights é outra abordagem amplamente adotada. O HRDD visa "identificar, prevenir, mitigar e monitorar como [as empresas] lidam com impactos adversos nos direitos humanos". Os quatro componentes são:
- Avaliar os impactos reais e potenciais nos direitos humanos
- Integrar as descobertas de avaliação e implementar medidas para reduzir os impactos
- Rastrear respostas e resultados
- Comunicar-se com todos os colaboradores, interessados diretos e detentores de direitos sobre como os impactos estão sendo tratados
Não há uma metodologia que seja certa para todas as situações. Dependendo das circunstâncias específicas, a equipe da TNC deve escolher uma e continuar, sempre seguindo os princípios da autodeterminação, relacionamentos colaborativos e domínio da boa-fé. A equipe da TNC deve continuamente realizar pesquisas e consultar especialistas, e depois compartilhar o que aprendeu com a comunidade IPLC em diálogos e colaborações, sem tirar qualquer conclusão definitiva até que a perspectiva da comunidade IPLC seja totalmente incorporada.
As avaliações de impacto e as áreas prioritárias de atenção serão usadas ao longo de toda a vida útil da iniciativa para projetar um Plano de resolução de conflitos, escolher áreas de foco para implementação (consulte o módulo ‘Implementação’) e desenvolver indicadores para monitoramento, avaliação e adaptação (consulte o módulo 'Monitoramento, avaliação e adaptação').
Práticas recomendadas para o processo de avaliação do impacto nos Direitos Humanos
Priorizar (por categoria, se necessário)
As consultas devem ser abrangentes, mas as pessoas podem perder a motivação se houver muitas informações descoordenadas. Se houver um grande número de tópicos, priorize por categoria para que sua abordagem seja tanto abrangente quanto concisa.
Ouvir o que a comunidade IPLC tem a dizer
A priorização deve fluir de duas fontes:
- Qual é a maior preocupação da a comunidade IPLC? Um impacto potencial pode se tornar prioridade se afetar algo de valor para a comunidade IPLC.
- Quais são os impactos mais importantes da iniciativa em termos de mudanças sociais, culturais, ambientais, econômicas ou legislativas?
Esperar que a avaliação evolua
Lembre-se de deixar espaço para todas as partes da avaliação (incluindo as opiniões da comunidade IPLC sobre o que é mais importante) evoluírem à medida que novas informações forem chegando e a comunidade IPLC for se tornando mais informada sobre os impactos da iniciativa.
Considerar diversas perspectivas e consequências
Qualquer área prioritária terá um impacto inicial mais óbvio. Uma avaliação metódica revela os impactos e leva em conta as consequências a curto e longo prazos, as diferentes perspectivas, sacrifícios e interesses equilibrados. As equipes da TNC devem levar em conta a iniciativa em um escopo amplo e suas consequências de acordo com os direitos especificados na UNDRIP, como autodeterminação, direito à ocupação do território e proteção contra remoção forçada, direito à cultura e proteção contra assimilação forçada e direito de autogoverno e assistência técnica e financeira.
.